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(DOC. VP 204.5280.2000.5000)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Requisito etário. Comprovação. Data da inscrição no certame. Precedentes.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está orientada no sentido de que «o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior» (ARE 901.899 AgR, Rel. Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 07/03/2016). 2 - Na mesma linha de entendimento a jurisprudência do STJ: REsp. 1.518.719/DF/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/09/2016; AgInt no REsp. 1.526.657/DF/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira

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