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(DOC. VP 204.5203.3000.0300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação para o tráfico. Anulação do primeiro julgamento pelo tribunal estadual. Juiz presidente que concede às partes o direito de se manifestar na fase do CPP, art. 422, na redação dada pela Lei 11.689/2008. Retrocesso à fase de julgamento que já havia se consumado com o oferecimento do libelo crime acusatório e da contrariedade ao libelo. Inexistência de ilegalidade no indeferimento da oitiva de parte das testemunhas. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.

«1 - Assim como era o libelo, a preparação prevista no CPP, art. 422 constitui ato que precede o julgamento, no qual as partes poderão arrolar as testemunhas que serão ouvidas em Plenário, bem como requerer as diligências que entendem necessárias para a defesa das respectivas teses. 2 - Quando o tribunal dá provimento ao apelo das partes para determinar a realização de um novo julgamento, pelo fato do primeiro veredicto ter sido considerado manifestamente contrário à prova dos au

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