(DOC. VP 204.4533.2000.2900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço exercido em condições especiais. Incidência da Lei vigente no momento da prestação. Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Impossibilidade de enquadramento profissional. Atividade não prevista na legislação. Necessidade de comprovação da nocividade da atividade. Provas coligidas aos autos que atestam não estar o trabalhador submetido à atividade nociva ou perigosa. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - Busca o autor o reconhecimento da especialidade da atividade desenvolvida como Motorista, no período de 1º.4.1987 a 21/3/1990. 2 - No período em exame, a comprovação da especialidade da atividade laboral encontrava-se disciplinada pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, que elencavam as categorias profissionais sujeitas a condições nocivas de trabalho por presunção legal, fazendo jus à contagem majorada do tempo de serviço. Ocorre que, à época, a legislação só previa a
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