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(DOC. VP 204.4533.2000.0800)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação em percentual inferior a 1% do valor da causa. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - «A jurisprudência firmou-se no sentido de que, reconhecida a irrisoriedade, aplicava-se o percentual de 1% (um por cento), mas não se admitiu, enquanto tese, que os honorários advocatícios arbitrados em percentual inferior a 1% (um por cento), somente por isso, já seriam reconhecidos como irrisórios (EREsp. 1527430/SC/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2018, DJe 17/04/2018). 2 - Segundo a jurispru

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