(DOC. VP 204.4343.0010.5300)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal do demandado.
«1 - Conforme entendimento deste Tribunal Superior, o arrematante de imóvel tem o direito de receber os valores relativos ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, não sendo preciso esperar o registro no cartório do registro de imóveis e o pagamento de aluguéis não envolve discussão acerca da licitude ou ilicitude da conduta do ocupante. O ressarcimento é devido por força da determinação legal segundo a qual a ninguém é dado enriquecer sem causa à custa de outrem,
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