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(DOC. VP 204.4343.0003.1000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Penhora. Constatado pelo tribunal a quo o desvirtuamento da conta poupança para conta corrente e ausência de comprovação de que as verbas recebidas referem-se à aposentadoria ou outra verba de natureza impenhorável. Possibilidade de mitigação da regra do CPC/1973, art. 649, X do ante o quadro fático analisado pela corte de origem. Modificar as conclusões do acórdão requer o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência defesa nesta via recursal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Conforme consignado na decisão agravada, na hipótese dos autos o Tribunal de origem afirma que se trata de conta poupança, cuja movimentação se dá tal como conta corrente e que a executada não comprovou que o montante depositado em conta poupança é destinado a suprir as necessidades básicas do devedor, o que lhe retira o caráter alimentar, de modo a afastar a sua impenhorabilidade. Assim, para rever tal conclusão é necessário o reexame do suporte fático probatório dos autos

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