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(DOC. VP 204.3623.5011.3100)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Conhecimento de recursos posteriores. Impossibilidade. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Não cabimento. Decisão mantida.

«1 - Deve ser afastada a alegação da recorrente de que o recurso da parte contrária deveria ser considerado deserto porque não recolhida a multa, pois o Tribunal de origem não condicionou o conhecimento dos recursos posteriores ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. 2 - Não configurada a hipótese de aplicação da penalidade do CPC/1973, art. 557, § 2º. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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