(DOC. VP 204.3103.9003.6500)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Prescrição. Não provimento. Recurso protelatório. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
«1 - «O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação» (AgRg no Ag 666658/MG/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2005, DJ 26/9/2005, p. 391). 2 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porvent
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