(DOC. VP 204.2890.2001.9100)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Pedido de absolvição. Caráter estável e não eventual da associação confirmado pela corte de origem. Necessidade de reexame de provas. Pleito de incidência de causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reprimenda mantida. Óbice legal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Pedido de absolvição do delito descrito no Lei 11.343/200
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