(DOC. VP 203.8750.4387.6173)
TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - CONDENAÇÃO INFERIOR A 100 SALÁRIOS-MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. 1 - A
remessa necessária não deve ser admitida tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, III, do CPC. 2 - De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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