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(DOC. VP 203.7604.9011.9900)

STF. Tributário. Reintegra. Decreto 8.415/2015, Decreto 8.543/2015 e Decreto 9.393/2018. Benefício. Redução do percentual. Anterioridade. Precedentes. CF/88, art. 150. CF/88, art. 195, § 6º.

«Promovido aumento indireto de tributo mediante redução da alíquota de incentivo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, cumpre observar o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante da CF/88, art. 150, III, «b» e «c». Precedente: Medida Cautelar na ADIn 2.325/DF/STF, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, acórdão publicado no Diário da Justiça de 06/10/2006.»

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