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(DOC. VP 203.7604.9010.8700)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. 1) dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. 2) absolvição. Princípio da insignificância. Não cabimento. 3) pena de multa prevista no tipo penal no valor de R$ 10.000,00. Ofensa ao princípio da individualização da pena. CF/88, art. 5º, XLvi. Competência do STF. 4) pena de multa prevista no tipo penal no valor de R$ 10.000,00. Ofensa ao CP, art. 59 e CP, art. 60. Aplicação do CP, art. 12 princípio da especialidade. 5) agravo regimental desprovido.

«1 - O conhecimento do Recurso Especial pela alínea «c» do permissivo constitucional, por dissídio jurisprudencial, requer a colação de julgados e a realização de cotejo analítico, de modo a demonstrar os entendimentos dissonantes e a similitude fática entre os casos, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º do novo Código de Processo Civil - CPC/2015 e art. 255, § 1º do RISTJ - RISTJ, o que não se verifica no caso (AgRg no AREsp. 1237832/SP/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINT

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