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(DOC. VP 203.6911.7002.8500)

STJ. Seguridade social. Processual civil agravo interno no agravo em recurso especial. Legislação municipal que prevê a revisão dos proventos na mesma proporção em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Salário pago ao professor municipal da ativa de acordo com o piso nacional do magistério. Aposentadoria alcançada pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Direito à paridade remuneratória com os professores em atividade. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação.

«1 - A ação visando o reajuste da aposentadoria da autora foi julgada improcedente em razão da Emenda Constitucional 41/2003 que revogou o direito a paridade entre ativos e inativos. O acórdão deu parcial provimento à Apelação para condenar a autarquia a revisão do benefício aos patamares do piso nacional do magistério. 2 - Inadmitiu-se o Recurso Especial tendo em consideração que o acórdão aplicou a Lei Municipal 523/2006, insuscetível de análise e interpretação pelo Supe

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