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(DOC. VP 203.6592.0004.3600)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cobrança de saldo devedor contratual. Cobrança. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Requerimento de revisão do valor dos honorários recursais. Descabimento. Inadmissibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula

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