(DOC. VP 203.6592.0004.0300)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Duplicidade de arrematações de imóveis. Registro do título aquisitivo. Necessidade. Precedentes. Decisão singular que negou provimento ao aresp. Contestação da parte autora. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (CPC/2015, art. 932, antigo CPC/1973, art. 557). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo duplicidade de arre
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