(DOC. VP 203.6171.1010.5600)
TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Insubsistência da alegação de ausência de interesse processual por ser o autor detentor do benefício pleiteado. Tema não abordado no juízo de origem. Inovação recursal. Verba honorária. Adequação à Súmula 111/STJ. Juros moratórios e correção monetária. RE 870.947/SE/STF e REsp. 1.495.146/MG/STJ. Parcial provimento da apelação. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1 - Não procede a alegação de ausência de interesse processual, por ser o demandante beneficiário de auxílio-doença, desde 15/04/2015, conforme extrato do Sistema Plenus, porquanto essa questão não foi levantada pelo INSS, no juízo de origem, consistindo inovação recursal a insurgência contra essa matéria em sede de apelação. 2 - Ressalte-se que, de fato houve cancelamento do benefício da autora em 01/07/2016, à época do ajuizamento da presente ação, conforme extrato do
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