(DOC. VP 203.6171.1008.9300)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Cláusula limitativa do contrato. Dever de informação. Incumbência da estipulante e da seguradora. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora» (AgInt no REsp. 1.848.053/SC/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
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