(DOC. VP 203.5442.5001.7300)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPMf. Conversão em renda da União. Reduções da Lei 11.941/2009. Impossibilidade de revisão do acervo dos autos. Inviável a alteração do julgado nesta instância recursal. Acórdão de origem em conformidade com o entendimento firmado no REsp. 1.251.513/PR/STJ, da relatoria do Ministro mauro campbell marques, julgado na forma do CPC/1973, art. 543-C, que já reconheceu a inexistência de qualquer redução da Lei 11.941/2009 a ser deferida, na hipótese em que os depósitos referem-se apenas ao valor principal. Agravo interno das contribuintes a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.
«1 - Em relação à conversão em renda da União, a Corte de origem consignou, expressamente, que os valores depositados somente se referem ao valor principal da dívida, razão pela qual as reduções previstas nas Lei 11.941/2009, que se referem aos consectários legais (juros de mora), não são aplicáveis ao caso dos autos. Logo, a alteração das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, a fim de reconhecer que há direito ao levantamento de parte dos valores depositados em juízo,
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