(DOC. VP 203.4521.9000.9700)
STJ. Agravo em recurso extraordinário. Interposição contra decisão colegiada. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido.
«1 - O agravo em recurso extraordinário é cabível somente contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042, Código de Processo Civil. 2 - É manifestamente incabível o agravo interposto contra decisão colegiada. Incidência da Súmula 322/STF. 3 - Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, verifica-se a
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