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(DOC. VP 203.4010.1006.3100)

STJ. Segundo embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não admitido. Embargos de declaração acolhidos. Possibilidade de comprovação posterior de feriado local nos termos do REsp. 1.813.684/SP/STJ. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo em recurso especial improvido.

«1 - Nos termos da jurisprudência da Corte, é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo aplicável os efeitos desta decisão tão somente aos recursos interpostos após a publicação do REsp. 1.813.684/SP/STJ (REsp. 1813684/SP/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe 18/11/2019). 2 - Mesmo tendo sido comprovado o feriado local após a interposição do recurso

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