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(DOC. VP 203.4010.1005.5100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Paciente preso em flagrante pela prática de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 306). Medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Ordem pública (recorrente responde a outros processos pela prática do mesmo delito). Proporcionalidade da medida cautelar imposta. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 282, I, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais e, desse modo, proteger a própria sociedade (ordem pública). 2 - Na hipótese, em que o Paciente foi flagrado pela suposta prática de conduzir veículo automotor sob a inf

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