(DOC. VP 203.4010.1003.7500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento da prática de falta disciplinar de natureza grave. Evasão. Regressão de regime prisional. Lei 7.210/1984, art. 118, I. Consectários legais. Decisão que determinou a unificação das penas. Pedido de anulação. Supressão de instância. Writ do qual não se conheceu. Insurgência desprovida.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que, praticada a falta grave pelo sentenciado, é cabível a regressão cautelar do regime prisional sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva ao regime mais severo. 2 - No caso em análise, o Tribunal de origem ao julgar o agravo em execução, determinou a regressão definitiva do regime para o fechado, em razão da conclusão do procedimento disciplinar, o qual afirmou ter observado
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