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(DOC. VP 203.3514.1008.1100)

STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Atos meramente preparatórios. Não configuração. Consumação do crime. Delito unissubsistente. Recurso provido.

«1 - O crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput é unissubsistente, de maneira que a realização da conduta esgota a concretização do delito. Inconcebível se falar, por isso mesmo, em meros atos preparatórios. 2 - É desnecessária, para a configuração do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, que a substância entorpecentes seja encontrada em poder do acusado ou que haja a efetiva tradição ou entrega da substância entorpecente ao seu destinatário final. Bast

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