(DOC. VP 203.3514.1006.1700)
STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução por quantia certa. Embargos do devedor. Título. Contrato de cédula rural. Aditamento. Assinatura contestada pelo devedor. Exame pericial grafotécnico. Possibilidade. Produção de prova desnecessária. Alegação implausível. Reconhecimento de firma no documento cuja assinatura é questionada. Prinípio da persuação racional. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.
«1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. 2 - O reexame da questão relativa à pertinência da prova que o Tribunal de origem entendeu devida, no caso, a perícia grafotécnica sobre a assinatura de título de aditamento de dívida de alto valor, origina
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