(DOC. VP 203.3078.2391.2040)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV E VI DA LEI Nº. 11.343/2006, OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA.
Os documentos juntados aos autos não permitem verificar a existência ou não de justa causa (indícios de autoria) para o oferecimento da ação penal em face do paciente. Seria necessário analisar integralmente a investigação para depreender como foi possível identificar o paciente. Os minguados elementos de convicção juntados ao presente HC não permitem essa análise. Registre-se que não foi juntado sequer o relatório final do inquérito, tampouco o relatório de identificação do
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