(DOC. VP 203.1618.2480.2771)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO PACIENTE EM PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM TESE PRATICADO - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA PARA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO - ORDEM DENEGADA. -
Ao contrário do alegado, não se verifica carência de fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em preventiva e, por conseguinte, violação ao disposto no CPP, art. 312, uma vez que decisão concisa não se confunde com decisão não fundamentada. - Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar, a sua manutenção se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, mormente diante da quantidade e da diversidad
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