Carregando…

(DOC. VP 203.1583.7000.9500)

TJRS. Apelação cível. Posse (Bens imóveis). Ação de imissão de posse. Abandono de causa.

«A extinção do processo por abandono exige a intimação pessoal ao autor (CPC/2015, art. 485, § 1º). Contudo, «salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio» (CPC/2015, art. 231, I). No caso concreto, embora tenha sido realizada a intimação pessoal da parte-autora, ainda não foi juntado aos autos o aviso de recebimento da carta, motivo pelo qual deve

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote