Carregando…

(DOC. VP 203.0430.4312.4085)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO SEGURADO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARGUIÇÃO DE QUE A PROVA PERICIAL SERIA CONDIÇÃO NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR ÀS PERÍCIAS MÉDICAS JUDICIAIS AGENDADAS. PRECLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. CPC, art. 373, I. REQUERIMENTO MANIFESTADO APÓS A CONTESTAÇÃO DO INSS E SEM A SUA ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 485, §4º, DO CPC. LEI 9.469/1997, art. 3º. ART. 487, III, ALÍNEA «C» DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso do segurado. Pretensão à reforma da r. sentença de improcedência, a fim de que o processo seja extinto sem resolução do mérito, por desistência da ação, nos termos do CPC, art. 485, VIII. Argumento de que o não comparecimento à prova pericial judicial seria condição necessária ao julgamento de mérito da demanda. Descabimento. O não comparecimento do autor ao exame pericial configura preclusão da prova técnica. Segurado que não se desincumbiu do ônus de comprovar os f

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote