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(DOC. VP 203.0164.6003.5500)

STJ. Direito comercial. Duplicata aceita e endossada em garantia pignoratícia. Execução pelo endossatário de boa-fé. Oposição pelo sacado. Impossibilidade. Autonomia e abstração do título.

«- A duplicata mercantil é título de crédito criado pelo direito brasileiro, disciplinada pela Lei 5.474/68, submetendo-se ao mesmo regime jurídico cambial dos demais títulos de crédito, sujeita, portanto, aos princípios da cartularidade, da literalidade e, principalmente, da autonomia das obrigações. - Nos termos da Lei 5.474/1968, art. 15 para execução judicial da duplicata basta o próprio título, desde que aceito. Assim, não se exige que o endossatário confira a regularidad

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