(DOC. VP 202.9543.0817.7151)
TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de receptação dolosa (art. 180, «caput», do CP), desobediência (CP, art. 330) e o previsto no art. 311, par. 2º, III, do CP (incluído pela Lei 14.562, de 26 de abril de 2023). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante por todos os delitos. 2. Sinal identificador é qualquer marca colocada no veículo para individualizá-lo, podendo ser, inclusive, a placa do automóvel. Precedentes do STF e do STJ. 3. Circunstâncias do caso que descortinam o dolo do acusado nos delitos de receptação e desobediência e, ao menos, o dolo eventual no crime previsto no art. 311, par. 2º, III, do CP. 4. Hipótese de concurso formal entre o delito de receptação e o previsto no art. 311, par. 2º, III, do CP. 5. Sanções que comportam alterações. 6. Inexistência da circunstância agravante da reincidência (réu absolvido em relação à acusação deduzida nos autos 0008225-06.2016.8.26.0048 - via «habeas corpus»). 7. Diante dos maus antecedentes e da quantidade de pena privativa de liberdade imposta, apropriada a fixação do regime inicial semiaberto para todos os crimes. 8. Manutenção da prisão preventiva, com observação. Recurso parcialmente provido
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