(DOC. VP 202.9384.9485.8109)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Falta Disciplinar de Natureza Grave. Desobediência. Confecção de tatuagens dentro da unidade prisional. Preliminar de nulidade decorrente de ausência de oitiva judicial. Não ocorrência. Agravante que foi ouvido na presença de advogado previamente à decisão da comissão sindicante. Rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, desclassificação para falta de natureza média. Existência, autoria e proporcionalidade da falta grave demonstrad
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