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(DOC. VP 202.9173.8000.2100)

STF. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2 - Não houve, no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015, demo

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