(DOC. VP 202.8994.8001.6100)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo rural. Extensão da eficácia probatória do início de prova material. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Não indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF.
«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2 - No caso, a Corte de origem consignou no acórdão recorrido que as provas coligidas não constituem um conjunto harmônico de molde
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