(DOC. VP 202.8744.0002.9400)
STF. Penal. Habeas corpus originário. Crime de tentativa de furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ordem concedida para fixar o regime aberto.
«1 - O Plenário do STF, no julgamento do HC 123.734/MG/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, decidiu que: «(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; e (ii) na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberda
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