(DOC. VP 202.8744.0002.6500)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito do previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Complementação de aposentadoria. Parcela ctva. Natureza jurídica. Direito adquirido. Ausência de matéria constitucional. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Interpretação de cláusulas contratuais e reelaboração da moldura fática. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Não arguição. Pressupostos de embargabilidade. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de arguição de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgênci
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