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(DOC. VP 202.8744.0002.4100)

STF. Direito do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, II, § 2º. Empregada admitida por sociedade de economia mista no ano de 1991. Exigência de concurso público. Matéria controvertida à época da admissão. Preservação do ato. Princípio da segurança jurídica. Precedentes. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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