(DOC. VP 202.8431.0000.7900)
STF. Recurso extraordinário. Conversão, em urv, da remuneração dos servidores públicos estaduais. Aplicabilidade da Lei 8.880/1994, editada pela união federal. Competência privativa da união para legislar sobre sistema monetário (CF/88, art. 22, vi). Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do re 561.836/rg/STF/RN. Questão relativa à ocorrência, ou não, de prejuízo, considerada a data do efetivo pagamento dos vencimentos/PRoventos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Verificação quanto a eventual reestuturação da carreira, em ordem a se determinar o termo final da incorporação das diferenças remuneratórias. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Controvérsia jurídica destituída de repercussão geral. Ausência desse pré-requisito de admissibilidade do apelo extremo reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (are 968.574/MT/STF rg, rel. Min. Teori zavascki). Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, por tratar-se de recurso deduzido sob a égide do CPC/1973. Agravo interno improvido.
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