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(DOC. VP 202.8403.3000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional estadual 64/2008 à constituição de rondônia. Perda de mandato de deputados estaduais e governador. Trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral. CF/88, art. 27, § 1º c/c a CF/88, art. 55, § 3º. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 27, § 1º os Estados-membros deverão observar as normas relativas à perda de mandato previstas no CF/88, art. 55, § 3º. Precedentes. 2 - O condicionamento da perda de mandato de deputados estaduais e de governador ao trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral contraria os princípios constitucionais da República brasileira por atrasar, sem fundamento constitucional, o cumprimento de medidas que densificam a soberania popular, a moralidade admi

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