(DOC. VP 202.8200.1000.2900)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Edital. Teste de aptidão física. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, II. Reelaboração da moldura fática. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC 2015.
«1 - A controvérsia, consoante o já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de
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