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(DOC. VP 202.8193.8000.3500)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Aplicação do RISTF, art. 21, § 1º. Inexistência de argumentação apta a modificá-la. Ex-ocupante do cargo de prefeito do município de embu-guaçu/SP. Prisão preventiva. Variedade de crimes. Diversidade de agentes. Organização criminosa estruturada. Influência política. Segregação cautelar imposta por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública. Descumprimento de medidas cautelares impostas. Risco de reiteração delitiva. Sentença condenatória superveniente. Mantida a segregação cautelar sob os mesmos fundamentos. Excesso de prazo. Inocorrência. Nega provimento.

«1 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático, proferido com base no RISTF, art. 21, § 1º, conduz à manutenção da decisão recorrida. 2 - A complexa e extensa instrução criminal para se apurar a prática dos crimes previstos no Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e §§ 3º e 4º, II, c/c a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º, CP, art. 328, parágrafo único (uma vez) e CP, art. 332 (oito vezes), ambos do Código Penal, em concurso material, estando prese

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