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(DOC. VP 202.7781.5004.6600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Imissão de posse. Suspensão do feito. Reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução extrajudicial prevista no Decreto-lei 70/1966. Caso concreto que não se refere aquele procedimento. Pedido indeferido. Lei 5.741/1971, art. 7º, Decreto-lei 70/1966, art. 37, § 2º, Lei 7.115/1983, art. 1º, Lei 1.060/1950, art. 4º e Lei 1.060/1950, art. 12, CPC/1973, art. 583, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 615 e CPC/1973, art. 618, I. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há que se falar em suspensão do feito, porque o caso dos autos não se refere ao procedimento de execução previsto no Decreto-lei 70/1966. Trata

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