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(DOC. VP 202.7485.7003.1300)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crime de peculato (CP, art. 312). Condenação mantida no Superior Tribunal de Justiça. Embargos declaratórios em recurso especial. Participação de Ministros impedidos no julgamento dos embargos. Decisão unânime. A exclusão dos votos dos Ministros impedidos não modifica o resultado do julgamento. Inutilidade de pronunciamento da nulidade absoluta. Aplicação do CPP, art. 563. Precedente. Habeas corpus denegado e liminar cassada.

«1. O pronunciamento da nulidade absoluta não terá nenhum efeito prático no mundo jurídico, devendo imperar, na espécie, o disposto no CPP, art. 563, segundo o qual «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa». 2. Não há nenhuma utilidade na anulação de julgamento que teve como resultado votação unânime pela rejeição dos embargos, pois a subtração dos votos dos Ministros impedidos não teria o condão de modifi

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