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(DOC. VP 202.6602.5007.8500)

TRF3. Seguridade social. Previdenciário: LOAS. Requisitos satisfeitos. Morador em situação de rua portador de epilepsia. Traumatismo craniano com sequelas e HIV. Doença e circunstâncias estigmatizantes. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21. Lei 8.742/1993, art. 21-A. CPC/2015, art. 479.

«1 - O Benefício Assistencial requerido está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pelas atuais disposições contidas na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei 8.742/1993, art. 21 e Lei 8.742/1993, art. 21-A. 2 - A CF/88, art. 203, V, garante o benefício em comento às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, atualmente, define o conceito de pessoa com defici�

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