(DOC. VP 202.6602.5007.4500)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Violação do CP, art. 14, I e II; e CP, art. 155. Guerreado acórdão em dissonância com a orientação do STJ. Posse mansa e pacífica da res furtiva. Prescindibilidade. REsp. 1.524.450/RJ/STJ. Representativo da controvérsia. Manutenção do afastamento da modalidade tentada que se impõe.
«1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo fático probatório, mas, sim, a verificação da ofensa ao CP, art. 14, I e II, e CP, CP, art. 155, porque inidôneo o reconhecimento da tentativa, notadamente pelo fundamento apresentado no combatido aresto de que o apelante não teve a posse tranquila da res, uma vez que ele foi preso quando saía da loja, a qual já se encontrava cercada pelos policiais militares, o que enseja a desclassificação do tipo pen
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