(DOC. VP 202.6602.5005.1700)
STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Subscrições de ações telesc S/A e telesc celular S/A (01. Brasil telecom). Contrato de participação financeira. Inexistência de direito tão somente em relação a complementação das ações da telefonia móvel. Dobra acionária. Valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da integralização. Adoção da decisão emanada pelo STJ no julgamento do REsp. 1301989/RS/STJ com força de repetitivo. Cálculo apurado com base na multiplicação do número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da bolsa de valores na data do trânsito em julgado desta ação, com juros de mora desde a citação. Pct e pex. Diferenças entre contratos, mas que não retira a responsabilidade da concessionária de subscrever as ações. Dividendos, bonificações e juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Decorrente do direito à subscrição de ações. Precedentes do STJ. Desdobramento das ações de telefonia fixa. Operação aprovada pela assembleia geral extraordinária, na proporção de 1 (uma) para 39 (trinta e nove) ações. Inclusão na condenação. Alegação. Violação a Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º da lsa, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 886. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Confirmação. Agravo interno não provido.
«1 - É inadmissível o recurso especial quando os dispositivos tidos por violados e a tese jurídica de sua violação seja invocada em razões de recurso especial como inovação recursal. 2 - Ainda que se trate de matéria de ordem pública, quando a questão jurídica alegada em sede de recurso extraordinário não foi debatida no Tribunal de origem, opera-se a preclusão, sendo, portanto, indispensável o cumprimento do requisito do prequestionamento. 3 - A não configuração de «c
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