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(DOC. VP 202.6602.5000.8200)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Ausência de prequestionamento. Cumulação permitida. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - No mérito, assim se manifestou o Tri

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