(DOC. VP 202.6513.0001.2900)
TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por idade. Atividades pública e privada concomitantes. Regimes diversos. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 32. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 96.
«1 - O legislador, ao vedar a soma dos tempos de contribuição em regimes diversos, relativos a atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 96, II), não excluiu a possibilidade da utilização dos salários-de-contribuição correspondentes. 2 - No caso em tela, a autora preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade, em atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social. Por outro lado, verifica-se a existência de atividade secundária, com contribuições para regime
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