(DOC. VP 202.6254.4000.3700)
STJ. Administrativo. Improbidade. Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo doloso. Não indicação. Requisito indispensável. Absolvição.
«1 - A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser imprescindível à configuração do ato de improbidade tipificado na Lei 8.429/1992, art. 11 a existência de elemento subjetivo doloso, ainda que genérico. 2 - Hipótese em que a Corte a quo, embora tenha afirmado a ilegalidade na conduta dos agravados, não indicou a conduta dolosa (ainda que no seu viés genérico), indispensável à configuração dos a
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