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(DOC. VP 202.4914.8010.2500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Incidente de remoção de inventariante. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 623. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Mera transcrição de ementas. Paradigmas oriundos do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 13/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A teor do disposto no art. 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, para a configuração do dissídio jurisprudencial é necessária a transcrição de

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