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(DOC. VP 202.4914.8008.3500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício previdenciário. Termo inicial.

«1 - No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a DIB seria a data da citação porque «apenas com a elaboração em juízo do laudo de fls. 161/164 é que foi possível o reconhecimento da especialidade do labor e, por conseguinte, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição», apesar de ter constado que «no cômputo total, conforme planilha anexa a presente decisão, na data do requerimento administrativo (26/09/2013 - fl. 15), contava o autor com 37 anos, 01 mês e

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